Benefícios fiscais de ICMS não podem ser tributados em razão da sua natureza de subvenção para investimento.
O caso em tela, envolveu uma indústria farmacêutica que tinha aderido ao “Fomentar”, programa de incentivo pelo qual o governo do Estado de Goiás concedia as pessoas jurídicas interessadas em um empréstimo de até 70% do montante equivalente ao ICMS devido, visando ao fomento das atividades industriais.
A fazenda entendia que tal benefício era na verdade uma subvenção de custo, portanto sujeita a tributação, mas por voto majoritário, acabou vencida.
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