Está na pauta do STF, para o dia 27 de outubro de 2021, o julgamento da ADI 6.632, que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Ainda será analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, se julgará ou não o caso na data indicada.
A desoneração da folha de pagamentos terminaria em 31 de dezembro de 2020, mas o Congresso Nacional prorrogou por mais um ano o benefício, por meio da Medida Provisória n. 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020.
Os ministros vão decidir se as empresas beneficiadas (setores de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil) podem ou não continuar a contribuir para a Previdência sobre o valor da receita bruta mediante alíquota reduzida, e não pelo cálculo sobre a folha de pagamentos.
Fonte: https://www.jota.info/stf/do-supremo/desoneracao-da-folha-pagamentos-stf-julgamento-dia-27-19102021