Nesta semana, a F&G obteve liminar favorável a sustação de títulos protestados indevidamente .
Consequentemente, haverá a condenação em danos morais.
Trata-se de uma empresa de Guaíba/RS, segundo a qual, havia quitado em dia todas as notas fiscais de fornecimento de insumos.
No entanto, ao tentar realizar uma compra de materiais de escritório, a empresa acabou por ser surpreendida com seu nome negativado.
Logo, em observância a jurisprudência em Teses n. 56, do STJ, assim prescreve: “O protesto indevido de título enseja a indenização por dano moral que se configura in re ipsa.”
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