Segundo o REsp 1470443/PR, julgado pelo STJ, decidiu o seguinte: “…os juros por atraso visam recompor o patrimônio, e não o acrescentar, nao sendo possível a incidência de IRPF.”
Segundo o REsp 1470443/PR, julgado pelo STJ, decidiu o seguinte: “…os juros por atraso visam recompor o patrimônio, e não o acrescentar, nao sendo possível a incidência de IRPF.”