Tema bem comentado nesta última semana no universo dos Tributaristas, visto que, algumas empresas não estão mais pagando diferencial de alíquota (Difal) do ICMS do comércio eletrônico.
Mas que houve? 🤷🏼♀️
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu lei complementar federal para a cobrança. Mas, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a Lei Complementar nº 190, só foi publicada neste mês, gerando questionamentos por parte de empresas sobre a possibilidade de o imposto ser cobrado em 2022.
Dito isso, é preciso dizer que SIM, é possível deixar de recolher o DIFAL em operações interestaduais com não contribuinte do ICMS. Porém, ESSA DECISÃO PODE TRAZER RISCOS enormes ao desenvolvimento regular das atividades empresariais, como ter mercadorias retidas ou até mesmo suspensão de inscrições estaduais.
Por isso que a melhor alternativa é impetrar um mandado de segurança preventivo com pedido liminar para assegurar que esse tipo de ocorrência seja afastada.
Maiores informações, contate-nos! 🚀
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